Caravana Ambiental

O que é o CAR?

Criado pela Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. É obrigatório para todos os imóveis rurais do País e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas.

Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o agricultor que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito.

Em 2015, o prazo para a realização do CAR foi prorrogado até maio de 2016, quando os agricultores de pequenas, médias e grandes propriedades deverão ter efetuado cadastro. Pensando nisso o MDA, alinhado com o Ministério do Meio Ambiente, definiu recursos específicos para realização do CAR pelas entidades executoras de Chamadas Públicas nas áreas da agricultura familiar. O IBS abraçou essa ideia e lançou a Caravana Ambiental – Mutirão do CAR para dar sua contribuição para a regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.

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