O prazo para inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até maio de 2016. A inclusão é feita por meio do cadastramento da propriedade rural no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), a partir do qual os imóveis passam a integrar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) em caso de necessidade de ajustes. Sem o CAR, o produtor não terá acesso a crédito rural, venda do imóvel e também a venda de alguns produtos para o mercado.
Com o objetivo de auxiliar agricultores que comercializam com a Cargill, o Instituto BioSistêmico (IBS) realizou uma rodada de palestras sobre o CAR no Estado de Goiás, nos municípios de Piracanjuba, Vianópolis e Uruaçu, durante o mês de maio. Isso faz parte de um projeto piloto da Cargill em parceria com o IBS que, além de abordar a prorrogação do CAR e esclarecer dúvidas sobre o assunto, apresenta propostas para a realização do cadastro entre os agricultores interessados.
As palestras foram realizadas pelo consultor do IBS, o engenheiro agrônomo César Colussi e a engenheira agrônoma Priscila Terrazzan, diretora da unidade IBSagro. Eles apresentaram o CAR, esclarecendo como deve ser feito, legislação, prazos estipulados, casos diferenciados, entre outros aspectos.
De acordo com César Colussi, a receptividade foi excelente, pois o conteúdo foi apresentado de forma simples e objetiva, esclarecendo a maioria das dúvidas do produtor. “As maiores dúvidas ainda giram em torno da Reserva Legal. Quem deverá implantar, como implantá-la, que espécies devem ser utilizadas, prazos, cotas, compensação de áreas, recomposição, entre outros procedimentos”, relatou.
“O CAR é uma realidade e deve ser executado. O melhor de tudo é entender todo o processo e executá-lo para regularizar a situação ambiental do imóvel rural. Esse projeto ajuda nesse sentido e os agricultores estão se sentindo mais seguros para fazer o cadastramento”, destacou César Colussi.
No dia 8 de junho, o IBS iniciou os procedimentos para o cadastramento de agricultores no município de Piracanjuba. São os primeiros passos no processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.