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O agronegócio emprega 19 milhões de pessoas no Brasil e é vetor de crescimento da economia

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De acordo com estudo feito pelo Cepea/Esalq (Centro de Estudos de Economia Agrícola da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz de Piracicaba, SP), o agronegócio brasileiro emprega 19 milhões de pessoas. Esse número abrange o total de trabalhadores no campo e nas empresas ligadas à cadeia do agronegócio, incluindo as que fornecem os insumos para o campo e as que compram a matéria-prima e fazem o processamento para a colocação no mercado. Com 11,5 milhões de trabalhadores, a agricultura familiar é o setor que mais emprega no agronegócio.

O agronegócio absorve praticamente 1 de cada 3 trabalhadores brasileiros. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 32,3% (30,5 milhões) do total de 94,4 milhões de trabalhadores brasileiros eram do agronegócio no ano de 2015. Desses 30,5 milhões, 13 milhões (42,7%) desenvolviam atividades de agropecuária, 6,43 milhões (21,1%) no agrocomércio, 6,4 milhões (21%) nos agroserviços e 4,64 (15,2%) na agroindústria.

Em 2016, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a R$1,3 trilhão ou 23,6% do PIB brasileiro, e essa participação tem crescido nos últimos anos, o que torna o setor fundamental para o crescimento econômico do Brasil. Nesse contexto de crescimento em que o agronegócio emprega parcela significativa da população brasileira, não se pode perder de vista a legislação que rege o trabalho rural no Brasil, a qual tem suas especificidades e passou por atualizações nos últimos anos.

Para ajudar você, produtor rural, a entender a legislação, fizemos uma seleção dos principais pontos das leis em vigor no Brasil. Mas antes, faremos uma breve explicação sobre os conceitos de empregado rural e empregador rural.

O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88. De acordo com essa lei, empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Ao empregado rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.

Ainda segundo a Lei nº 5.889/73, considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

Segundo a lei que rege o trabalho no campo, não é permitido contratar um empregado rural nos mesmos moldes de um empregado urbano ou doméstico. Estas diferenças e especificidades estão previstas em lei e devem ser respeitadas. Caso não sejam, há implicações jurídicas previstas. A contratação do empregado rural deve ser registrada na CLT, com a devida inscrição e recolhimento de INSS por parte do empregador, assim como com a garantia do FGTS e do Décimo Terceiro Salário.

De acordo com a diretora da unidade IBSgro, Priscila T. Callegari, o Programa 3S atua para conscientizar os produtores atendidos sobre a legislação vigente que rege o trabalho rural e a importância de cumpri-la, o que consta entre os parâmetros de sustentabilidade na propriedade. “Cumprindo a lei, as fazendas garantem o bem-estar dos trabalhadores, o que gera em seus funcionários mais segurança e prazer em trabalhar ali. Todos ganham quando são mantidas relações de trabalho adequadas, que garantam a dignidade do trabalhador rural, sua saúde e segurança”, destacou.

São muitos os detalhes e o empregador rural deve se manter atualizado para que as contratações em sua propriedade estejam de acordo com o que prevê a legislação. A seguir, confira os links com os destaques sobre a legislação referente ao trabalho rural no Brasil.

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